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TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO RC CERTIFICATE

Este Termo de Adesão e Compromisso (“Termo”) é um contrato celebrado entre você e a CTS COMPASS, CONSULTORIA, TREINAMENTOS E SISTEMAS LTDA. (“Compass”), inscrita no CNPJ sob nº 02.978.269/0001-72, localizada na Rua Domingos de Morais, 2187 – Sala 612, CEP 04035-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Ao tornar-se participante (“Participante”)  do Programa RC Certificate (“Programa”), você se declara ciente e concorda com todos os termos e condições contidos neste contrato, a eles aderindo integralmente, e às demais condições descritas neste documento.

Termos e Condições do Programa 

Capítulo I - Programa

1. O Programa é um treinamento profissional que tem por finalidade a formação de Consultores de Confiabilidade para o mercado nacional e internacional.

 

2. O Programa é um programa voltado aos profissionais, pessoas físicas, que possuem interesse na área da Engenharia de Confiabilidade, independentemente de experiência prévia no tema.

 

3. O Programa foi exclusivamente desenvolvido pela Compass para entregar conhecimento a seus participantes.

 

4. Cada treinamento e/ou modalidade do Programa ocorrerá dentro de um período pré-determinado, conforme previsto na divulgação e na inscrição disponibilizada pela Compass. Neste período estabelecido, o(a) Participante inscrito(a) terá acesso às videoaulas e materiais didáticos disponíveis na plataforma do Programa.

 

5. O (A) Participante está ciente de que o treinamento é realizado em português, nas modalidades EAD ou presencial, distribuído em etapas, carga horária e valores, conforme descrito no Anexo I, parte integrante do presente Termo.

Capítulo II – Processo e Etapas do Programa

 

1. O processo de execução do Programa consiste em 3(três) etapas a serem concluídas integralmente pelo(a)  Participante, conforme a modalidade escolhida por este(a) no ato da inscrição e descritas a seguir:

 

1.1. Modalidade Presencial:

 

1.1.1. Etapa 1:

a)Os treinamentos obrigatórios no Nível 1 - Fundamental - modalidade Presencial são: Engenharia da Confiabilidade, Confiabilidade de Sistemas, Fundamentos da Análise FMEA/ FMECA e Manutenção Centrada na Confiabilidade.
b) Os treinamentos obrigatórios no Nível 2 - Especialista - modalidade Presencial são: Análise de Custo de Vida - LCC, Gestão de Falhas - Metodologia Fracas e RCA, Crescimento da Confiabilidade e Confiabilidade em Condições Extremas de Uso.

 

1.1.2. Etapa 2 - O(A) Participante que concluir os treinamentos obrigatórios deverá realizar o Exame de Certificação, devendo alcançar a nota mínima 80 para ser aprovado(a).

 

1.1.3. Etapa 3 – O(A) Participante aprovado(a) no Exame recebe a Certificação de Consultor(a) de Confiabilidade emitido pela Compass.

1.2. Modalidade EAD:

 

1.2.1 Etapa 1:
a)Os treinamentos obrigatórios no Nível 1 - Fundamental - modalidade EAD são: EAD001 - Análise de Dados de Vida (Confiabilidade), EAD002 - Análise da Confiabilidade em Diferentes Condições de Uso/ Stress – Básico, EAD003 - Análise RAM, EAD004 - Análise FMEA/ FMECA e EAD005 - Análise RCM.
b) Os treinamentos obrigatórios no Nível 2 - Especialista - modalidade EAD são: EAD006 - Análise do Custo do Ciclo de Vida (LCC), EAD007 - Análise de Causa Raiz (RCA), EAD008 - Crescimento da Confiabilidade (RGA)  e EAD009 - Confiabilidade em Condições Extremas de Uso - Avançado.

 

1.2.2. Etapa 2 – O(A) Participante que concluir os treinamentos obrigatórios deverá realizar o Exame de Certificação, devendo alcançar a nota mínima 80 para ser aprovado(a).
1.2.3. Etapa 3 – O(A) Participante aprovado(a) no Exame recebe a Certificação de Consultor(a) de Confiabilidade emitido pela Compass.

 

1.3. A eleição de umas das modalidades acima previstas respectivamente nas cláusulas 1.1 e 1.2 é irrevogável, irrenunciável e vincula o(a) Participante, que não poderá solicitar e/ou realizar quaisquer alterações após efetuada a inscrição.

 

2. Todos os processos respectivamente descritos na cláusula 1 acima deverão ser finalizados: a) modalidade EAD: no período de 01 ano ou 365 dias consecutivos, contados a partir da data de início da Etapa 1; b) modalidade presencial: de acordo com o cronograma de aulas descrito no Anexo I.

 

2.1. Caso o(a) Participante não finalize as etapas descritas no Capítulo II dentro do prazo estipulado pelo Programa, ele(a) poderá contratar de forma avulsa os treinamentos faltantes e o Exame de Certificação, mediante pagamento de tabela de valores vigente à época da nova contratação. Neste caso, não se aplicarão os descontos do Programa.

 

3.Para a realização das aulas e avaliação na modalidade EAD e/ou presencial, o(a) Participante deverá ter à sua disposição um computador desktop ou notebook com os seguintes requisitos mínimos: Windows 10, Linux ou MacOS equivalente ou superior; processador de 1GB ou superior; RAM: 1 GB para 32 bits ou de 2 GB para 64 bits, Placa de Vídeo de 800 x 600 DirectX 9 ou posterior , com acesso à internet em velocidade mínima de 15MB para download/ upload. A Compass está integralmente isenta de responsabilidade em caso de o(a) Participante não obter os requisitos mínimos previamente ao início ou durante o Programa.

 

4.As aulas na modalidade presencial serão ministradas nas dependências da Compass e/ou em local e horários a serem informados por esta no ato da inscrição do(a) Participante, em conformidade com o cronograma previsto no Anexo I .

 

4.1. Em caso de impossibilidade de realização da aula presencial pela Compass, está poderá, mediante mera liberalidade: a) reagendar a aula, por meio de comunicação prévia ao(à) Participante via o e-mail disponibilizado no ato de inscrição; b) disponibilizar a aula em formato digital,  a ser acessada na Plataforma do Programa. 

4.2. A presença mínima em sala de aula no formato presencial do Programa é de 75% (setenta e cinco por cento), comprovada mediante assinatura da lista de presença das aulas, sob pena de desligamento do Programa. Isto é, o(a) Participante poderá ter, no máximo, 25% (vinte cinco por cento) do total de faltas injustificadas por cada respectivo nível da Etapa 1, descrita na cláusula 1 acima.  

4.2.1.Todos os casos de ausência justificada devem ser documentados pelo(a) Participante em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da aula não realizada, sob pena de serem computados como faltas. Para abertura do processo de justificativa, o(a) Participante deverá enviar um e-mail para “redeconsultor@ctscompas.com”, devendo anexar um comprovante válido que ateste alguma das seguintes situações:
a)    Enfermidades que comprovadamente impeçam a participação/comparecimento nas aulas, atestada por profissional médico;
b)    Relógio ponto, escala de plantão e atestados devidamente assinados pelo empregador que evidenciem situação excepcional de jornada de trabalho do(a) Participante que coincida com os horários das aulas;
c)    convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.

4.2.2.A apresentação de quaisquer outros documentos para justificativa de falta será avaliada pela Compass, e sua eventual aceitação se dará por mera liberalidade desta, e, portanto, tratada como exceção. Tais documentos serão avaliados internamente pela equipe do Programa, sendo que o(a) Participante receberá retorno, após a análise, quanto ao acatamento da justificativa ou não.

4.2.3. Após análise, se acatada a justificativa do(a)Participante em atender presencialmente às aulas, a Compass, mediante mera liberalidade desta, poderá: a) reagendar a aula, por meio de comunicação prévia ao(à) Participante via o e-mail disponibilizado no ato de inscrição; b) disponibilizar a aula em formato digital,  a ser acessada na Plataforma do Programa. 

4.2.4. Em caso de desligamento do Programa por faltas ou decurso do prazo para sua conclusão, nenhum reembolso será devido ao(à)Participante, permanecendo o dever deste(a) em pagar as parcelas restantes nos casos em que a modalidade selecionada de pagamento do Programa foi a parcelada.

5.O material didático das disciplinas será disponibilizado em formato digital para ambas as modalidades presencial e/ou EAD. A liberação de acesso ao material ocorrerá por e-mail, no dia da realização da aula (no caso do formato EAD) ou na semana anterior ao dia de início do curso/módulo/disciplina (formato presencial), mediante verificação do pagamento pelo(a) Participante.

5.1. O material poderá ser disponibilizado parcialmente ou integralmente pela Compass, que definirá por mera liberalidade de que forma os treinamentos serão ministrados.

6. O(A) Participante não poderá compartilhar seu nome de usuário login e senha/acesso a terceiros, que são de uso pessoal e intransferível. Caso a Compass tenha ciência do uso indevido do acesso ao material didático, o(a) Participante terá seu acesso imediatamente bloqueado, sem prejuízo de seu desligamento do Programa por infringir tal regra. 

 

7.  Todos os conteúdos do Programa, materiais didáticos, textos, fotos, dados, imagens, vídeos-aula, logomarca e afins disponibilizados pela Compass- independentemente se de forma presencial ou à distância- e apresentados na plataforma do Programa  e por qualquer meio, modo ou suporte, são protegidos por direitos autorais podendo ser utilizados pelo(a) o(a) Participante apenas para fins de estudo privado e durante o tempo em que o curso estiver vigente. Qualquer reprodução (total ou parcial), divulgação, veiculação e/ou cópia do conteúdo divulgado na plataforma EAD, sem a prévia autorização expressa da Compass, é proibida. O uso indevido dessas informações está sujeito às medidas legais cabíveis, além de poder acarretar, em definitivo, a exclusão do(a) o(a) Participante do Programa.

 

Capítulo III – Exame de Certificação

 

1. O exame de certificação no Programa será realizado na plataforma EAD para ambas as modalidades presencial e EAD, e a Compass disponibilizará os resultados do processo de avaliação do(a) Participante na plataforma EAD, não sendo o resultado da referida avaliação passível de qualquer recurso ou revisão.

 

2. Somente se aprovado nos termos da cláusula 1 do Capítulo II, o(a) Participante receberá da Compass o Certificado de Consultor(a) de Confiabilidade que atestará seu conhecimento nas metodologias abordadas pelo Programa.

 

2.1 Dentro do módulo de treinamentos contratado e, no período estipulado de 01 (um) ano para finalização do Programa, o(a) Participante terá direito a realizar duas vezes o Exame de Certificação, caso não atinja a nota mínima exigida da primeira vez, sem qualquer custo adicional. 

 

2.2. Em caso de não atingimento da nota mínima após as duas tentativas previstas na cláusula 2.1, o(a) Participante terá de pagar o valor previsto no Anexo I, para realizar o exame de certificação de forma avulsa. Este valor poderá ser alterado a qualquer tempo pela Compass.

 

Capítulo IV – Benefícios Adicionais do Programa

 

1. Desde que aprovado(a) em todas as etapas do Programa, o(a) Participante fará jus à obtenção do Certificado de Consultor(a) de Confiabilidade atestado pela Compass, que lhe conferirá projeção curricular profissional.

 

2. A Compass, atendendo ao escopo educacional do Programa, oferece um desconto diferenciado de acordo com a modalidade escolhida, conforme a tabela de valores constantes do Anexo I.

 

3. O(A)s Participantes certificado(a)s poderão participar do banco de oportunidades do Programa.

 

3.1. O banco de oportunidades será uma parte exclusiva do website do Programa, em que o(a) Participante certificado(a) poderá cadastrar seu currículo e, então, poderá ser indicado(a) para a realização de projetos de confiabilidade, tanto da Compass, quanto de outras empresas que solicitarem indicação de profissionais, conforme demanda. 

 

3.2. A Compass não se compromete de forma alguma a intermediar projetos, oferecer oportunidades de trabalho, ou mesmo de empregar Participantes que forem cadastrado(a)s no banco de oportunidades. Será realizada meramente a indicação do(a) Participante, de acordo com seu perfil e nível de conhecimento, sendo certo que eventuais contratações serão realizadas diretamente entre o(a) Participante e a entidade que pretender realizar a contratação, sem qualquer intervenção, participação ou responsabilidade da Compass.

 

3.3. A participação no banco de oportunidades é facultativa ao(à) Participante certificado(a) pelo Programa, e os dados poderão ser removidos a qualquer momento pela Compass mediante comunicação escrita, ou excluídos pelo Participante, a seu critério exclusivo.

 

3.4. Tais benefícios podem ser modificados e extinguidos pela Compass a qualquer tempo e por mera liberalidade desta.

 

Capítulo V - Investimento e Processo de Inscrição

 

1.O investimento total do Programa, bem como os descontos aplicados no fechamento de cada respectivo módulo de treinamentos estão descritos no Anexo I.

 

1.1.O Programa é disponibilizado em módulo indivisível e não desmembrável de treinamentos, que, após adquirido, deverá ser integralmente concluído pelo(a)Participante. Após o prazo previsto na cláusula 1.1. do Capítulo 6 referente ao exercício do direito de arrependimento do(a) Participante, este(a) não terá direitos a quaisquer reembolsos, independentemente de não desejar dar continuidade aos demais treinamentos do Programa.

 

2.As inscrições para qualquer dos cursos/eventos promovidos pela Compass, em todas as modalidades disponibilizadas, poderão ser efetuadas somente pela internet, através do link do programa (www.rccertificate.com).

 

3.As inscrições são sempre realizadas por pessoas físicas.

 

3.1. Para obter nota fiscal eletrônica em nome do(a) Participante ou em nome de pessoa jurídica, deve ser encaminhado, após o recebimento do e-mail de confirmação da inscrição, requerimento via e-mail ao endereço eletrônico “redeconsultor@ctscompas.com”.

 

3.2. As notas fiscais solicitadas serão emitidas somente após a confirmação  da inscrição e enviadas aos(às) respectivo(a)s solicitantes no prazo de até (30) dias a contar da data da  inscrição.

 

4. A pessoa interessada deve acessar a área “Matricule-se” no website do Programa, escolher o curso/evento e a modalidade de interesse e acessar o ambiente de inscrições.

 

4.1.Para obter acesso ao ambiente de inscrição, será necessário efetuar o cadastro, com o preenchimento dos dados solicitados.

 

5.Para as inscrições são disponibilizadas as seguintes formas de pagamento: boleto bancário e cartões de crédito. 

 

5.1. Independente da forma de pagamento, a inscrição somente será efetivada após confirmado o pagamento pela instituição bancária, no caso de pagamento via boleto, ou pela administradora do cartão de crédito. Neste caso, a pessoa interessada receberá, no e-mail indicado em seu cadastro, uma mensagem com a confirmação da inscrição, emitida e enviada automaticamente pelo sistema. Nos casos de boleto bancário, a confirmação pode se dar em até (15) dias corridos após o efetivo pagamento. 

 

5.2. No caso de pagamentos parcelados, será considerado para fins de confirmação da inscrição o pagamento da primeira parcela.

 

6.Pagamento via boleto: Pode ser feito à vista ou em até 05( cinco) parcelas sem juros. Os pagamentos ficam disponíveis até 3(três) dias úteis antes do início do Programa, para esta opção de pagamento.

 

6.1.O boleto gerado terá data de vencimento de, no máximo, (10) dias úteis após a realização da pré-inscrição no curso/evento, respeitando o prazo máximo em que essa opção esteja disponível. 

 

6.2.Vencido o prazo indicado no boleto, a pré-inscrição permanecerá ativa até (3) dias úteis. Após este prazo, a inscrição será sumariamente anulada e caso a pessoa interessada pretenda se inscrever novamente, deverá ater-se ao prazo final para realizar as inscrições ou aguardar nova abertura de vagas para o Programa.

 

7. Pagamento  via cartão de crédito:  Pode ser feito à vista ou em até 12( doze) parcelas, sendo cobrada uma taxa de parcelamento referente à ferramenta online para efetivar a transação, conforme descrito no website. Os pagamentos - devem ser realizados de imediato, para esta opção de pagamento.

 

8. No caso da modalidade presencial do Programa, os investimentos referentes à logística, estadia e alimentação da pessoa interessada no Programa são de integral responsabilidade do(a) Participante.

 

Capítulo VI – Desistência da Inscrição

 

1.Cancelamento da Matrícula:  Em caso de cancelamento da inscrição no Programa e/ou seus módulos, o(a) Participante deverá formalizar a solicitação, mediante requerimento expresso direcionado ao e-mail “redeconsultor@ctscompass.com”.

 

1.1.O(A) Participante que comunicar o cancelamento da inscrição do Programa em até 7 (sete) dias contados da data de liberação do primeiro conteúdo do curso (modalidade EAD) ou da primeira aula (modalidade presencial) terá direito ao reembolso integral dos valores desembolsados, podendo optar pelo:
a)  reembolso da quantia paga, por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade do(a) Participante inscrito(a), cujos dados deverão ser por este(a) informados em e-mail direcionado à Compass; ou
b) conversão do valor da inscrição em crédito para utilização futura em aquisição de qualquer produto ou serviço Compass, a ser utilizado no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de confirmação do cancelamento. Após este prazo, nenhum valor será devido pela Compass ao(à) Participante inscrito(a).  

 

2.Abandono do Programa

 

2.1.O(A) Participante que deixar de comparecer injustificadamente a qualquer um dos cursos presenciais agendados pelo(a) Participante não cumprindo o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença ou que não completar os treinamentos durante o prazo previsto no formato EAD conforme a cláusula 2 do Capítulo II do Termo, sem manifestar desistência, e/ou não cancelando sua matrícula, por requerimento online, será reprovado(a) por frequência nos treinamentos em que estiver matriculada(a), e suas parcelas continuarão a ser cobradas. 

 

2.2.  O não comparecimento ao curso ou a não realização das aulas à distância no tempo previsto, ou à parte dele, não gera ao(à) Participante inscrito(a) qualquer direito de reembolso, integral ou parcial, do valor pago pela inscrição, nem mesmo direito a ter acesso futuro a quaisquer das aulas gravadas do curso/evento ao qual não compareceu total ou parcialmente. Neste caso, a falta de pagamento pelo(a) Participante inscrito(a) será caracterizada como inadimplência, podendo a Compass tomar todas as medidas cabíveis para solicitar o adimplemento dos valores pendentes.

 

Capítulo VII – Uso dos Dados Pessoais

 

1.De forma voluntária e expressa, o(a) Participante consente com a coleta de todos os dados pessoais constantes deste Termo, bem como de todas as demais informações já disponibilizadas e a disponibilizar, incluindo-se informações relativas ao seu histórico acadêmico e profissional, e à sua imagem (“Dados Pessoais”), para que sejam tratados pela COMPASS  a fim de possibilitar a sua participação no Programa Rede Consultor, além de realizar comunicações a respeito da situação/andamento do Programa, e fornecer os benefícios previstos no

 

Capítulo IV deste Termo.

 

2.Para os propósitos do Programa, serão também considerados Dados Pessoais todas as informações extraídas dos documentos disponibilizados pelo(a) Participante à COMPASS, tais como documentos pessoais, telefones de contato e endereços eletrônicos (e-mails), comprovantes de endereço, além informações a respeito da existência de ocorrências de natureza profissional, dentre outros. 

 

3.Eventuais fotografias e filmagens que porventura sejam realizadas durante o Programa e que contenham a imagem e/ou voz do(a) Participante também estarão contempladas por este Termo, sendo expressamente autorizado seu uso pela COMPASS na forma aqui prevista, inclusive para fins publicitários e de divulgação do Programa. 

 

4.O(A) Participante garante a veracidade, exatidão, completude e atualidade de todos os seus Dados Pessoais, comprometendo-se a mantê-los devidamente atualizados durante todo o Programa, sob pena de ser excluído do Programa e de manter a Compass indene de qualquer responsabilidade originada do tratamento e uso de referidos dados.

 

5. Os Dados Pessoais serão armazenados pela COMPASS por prazo indeterminado, sendo facultado ao Candidato o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação dos Dados Pessoais e Dados Sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais da COMPASS a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita ao seguinte endereço: dpo@ctscompass.com

 

Capítulo VIII – Disposições Gerais

 

1. Todas as circunstâncias e condições que levaram o(a)Participante à aceitação deste termo foram levadas em consideração, e são aceitas por sua livre e espontânea vontade, declarando-se o(a)Participante plenamente capaz e em pleno gozo de suas faculdades mentais. Trata-se, portanto, de ato desprovido de coação, vício de consentimento ou qualquer outra condição que possa ser invocada no futuro como forma de excluir ou limitar a eficácia deste termo, que será considerado um compromisso legal e vinculante.

 

2.A Compass se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, desligar do programa qualquer Participante que se manifestar ou se comportar de forma considerada desrespeitosa ou inconveniente, bem como se descumprir as regras estabelecidas no presente Termo.

 

3. O Programa, treinamentos e cursos desenvolvidos pela Compass possuem número limitado de vagas, não sendo possível se inscrever após o preenchimento total das vagas ou encerramento do prazo de inscrição.   A Compass se reserva o direito de não proceder à execução dos cursos/treinamentos objetos do Programa caso não seja possível constituir turmas com no mínimo 5 (cinco) participantes, devendo nesse caso restituir todas as importâncias até então investidas pelo(a) Participante.

 

4. Para efeito deste Termo, consideram-se “dias úteis” os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, excluindo-se os feriados que caírem nestes dias.

 

5. O(A) Participante declara-se, ademais, ciente e de acordo que de nenhuma forma o presente Termo se reveste do caráter de instrumento de pré-contrato de trabalho ou proposta de prestação de serviços à Compass, igualmente, não se constituindo, este documento em obrigação de resultado de aprovação e contratação do(a) Participante.

 

6. Não integra o presente documento, não tendo, pois, qualquer validade, promessa verbal ou condição negocial aqui não expressamente reproduzida, sendo este Termo de Adesão e Compromisso e seus Anexos os únicos documentos vigentes e aptos a gerarem obrigações entre as partes.

 

7. As partes reconhecem que o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado por este Termo e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, o que poderá ser realizado qualquer momento.

 

8.A Compass terá o direito de ceder quaisquer direitos ou obrigações relacionados a este Termo e/ou relacionados à realização de determinadas fases do Programa a quaisquer outras empresas, sejam de seu grupo societário ou não, mediante simples comunicação prévia para o(a) Participante. 

 

9. Este Termo constitui o acordo integral entre os signatários em relação aos assuntos aqui estabelecidos, substituindo e revogando quaisquer entendimentos, negociações e acordos anteriores. Não obstante, o(a) Participante entende e concorda que a Compass possui regulamentos e políticas internas em vigor que devem ser por ele/ela observados. Tais políticas e regulamentos estão disponíveis no site da Compass (www.ctscompass.com), e podem ser atualizados de tempos em tempos pela Compass, caso em que serão automaticamente aplicadas ao(à) Participante.

 

10.Se qualquer disposição deste Termo for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada como resultado disso e, portanto, suas disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito como se referida cláusula não tivesse sido prevista aqui.

 

11.As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia da formalização deste Termo por meio digital, por qualquer forma prevista ou autorizada em lei.

 

12. Toda e qualquer reivindicação decorrente ou relacionada a este Termo será no foro e de acordo com as leis do local de residência do(a) Participante no momento em que a disputa vier a ser ajuizada, com expressa exclusão de qualquer outro foro.

ANEXO I

1.  Agenda de Treinamentos Abertos 2024 (datas previstas, confirmadas mediante formação de turma com quórum mínimo)

a) datas disponíveis para realização dos treinamentos abertos do Nível 1 em 2024:

 

b) datas disponíveis para realização dos treinamentos abertos do Nível 2 em 2024:

 

 

2. Valores

a) tabela de valores RC Certificate 2024 (Nível 1, Nível 2 e Exames de Certificação Avulsos)

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